(08/03/2007 – 16:47)
O DODF de hoje (08.03.2007) traz o Decreto 27.754, que “dispõe sobre o tratamento de informações para o Planejamento Estratégico e das atividades de geoprocessamento do Governo do Distrito Federal”, delegando à CODEPLAN “a coordenação e implementação das atividades de tratamento de informações para o planejamento estratégico e de geoprocessamento do Governo do Distrito Federal”. As atividades serão desenvolvidas no âmbito do DF e da RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento. O Decreto cria, ainda, o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal – CONGEP. Veja, abaixo, a íntegra do Decreto.
Decreto nº 27.754, de 07 de março de 2007
Dispõe sobre o tratamento de informações para o Planejamento Estratégico e das atividades de geoprocessamento do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Artigo 1° – A coordenação e implementação das atividades de tratamento de informações para o planejamento estratégico e de geoprocessamento do Governo do Distrito Federal passam a ser exercidas pela CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, empresa pública do Governo do Distrito Federal.
§ 1º Entende-se como informações para o planejamento estratégico do Governo do Distrito Federal o conjunto de informações, estudos e pesquisas cartográficas, geográficas, econômicas, sociais, territoriais e urbanas.
§ 2º Todo acervo de informações e sistemas relacionados às atividades de planejamento estratégico e de geoprocessamento mencionados neste artigo deverão ser transferidos para a CODEPLAN.
§ 3º – À CODEPLAN caberá coordenar e executar todos os estudos, pesquisas e projetos referentes aos aspectos geográficos, cartográficos, demográficos, econômicos, sociais, urbanos, territoriais, estatísticos e sistemas afins no âmbito do Distrito Federal e de sua Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE.
§ 4º – A CODEPLAN definirá e implementará a política de geoprocessamento e tratamento de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de:
I – unificar e definir o formato das informações necessárias para o Planejamento Estratégico do Governdo do Distrito Federal e ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados e estatisticos;
II – avaliar, compatibilizar, implementar e acompanhar o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, o Sistema de Informações Territoriais e Urbanas -SITURB e o Sistema de Informações Estatísticas – SIEDF;
III – estabelecer os padrões e formatos a serem seguidos para o intercâmbio das informações; IV – definir as normas e padrões para garantir o fluxo e a compatibilidade das informações entre os órgãos do Governo do Distrito Federal que façam ou venham a fazer uso da geotecnologia; V – acompanhar as modificações nas informações a serem disponibilizadas pelos sistemas georreferenciados; VI – avaliar, compatibilizar, implementar e acompanhar os sistemas existentes no âmbito do Governo do Distrito Federal;
§ 5º – À CODEPLAN caberá o papel de suporte e apoio às atividades dos órgãos do Governo do Distrito Federal, disponibilizando dados, informações e recursos necessários para o planejamento estratégico e tomadas de decisão dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Artigo 2º – Fica criado o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal (CONGEP), órgão de deliberação coletiva vinculado ao Governador do Distrito Federal.
§. 1º – Compete ao CONGEP, supervisionar e avaliar, as ações e atividades decorrentes do cumprimento do tratamento de informações para o Planejamento Estratégico e da Política de Geoprocessamento doGoverno do Distrito Federal;
§ 2º – Integram o CONGEP:
I – Governador do Distrito Federal;
II – Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
VI – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VII – Secretario de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
VIII – Presidente da CODEPLAN;
IX – Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
X – Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;
XI – Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
§ 3º – O CONGEP será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo presidente da CODEPLAN.
Artigo 3º – A CODEPLAN dará o suporte técnico ao Planejamento Estratégico e no acompanhamento das metas físico-financeiras dos programas e projetos estruturantes do Governo do Distrito Federal.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações Orçamentárias da CODEPLAN.
Artigo 5º – Cessam os efeitos do Decreto n° 27.596 de 02 de janeiro de 2007, a partir de 02 Março de 2007.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Setor de Administração Municipal – SAM, Bloco H, Setores Complementares – CEP: 70.620-080 E-mail: ipe@ipe.df.gov.br Telefone: 3342.1105/3342.2222