Governo do Distrito Federal
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25/03/24 às 14h50 - Atualizado em 3/05/24 às 16h12

Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

O Comitê Executivo de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CEXGTIC) tem por objetivo desenvolver a governança de tecnologia da informação por meio da coordenação e aplicação de diretrizes estratégicas para a liderança, estrutura organizacional e processos de TI que garantam os objetivos institucionais deste Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal Codeplan e apresentar sugestões para a uniformização e padronização do sistema.

 

O Comitê foi instituído por meio da Instrução nº 41, de 5 de outubro de 2023.

 

Suas competências são:

I –  coordenar e definir estratégias e metas de governança de tecnologia da informação em consonância com o planejamento estratégico do IPEDF Codeplan e acompanhar sua implementação e execução;

II –  propor, disseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

III –  definir princípios, diretrizes e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação;

IV –  promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado a implementar projetos e ações que visem aprimorar a governança de tecnologia da informação;

V –  formular e apresentar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, do IPEDF Codeplan, com vigência de três anos, para aprovação do Comitê Interno de Governança Publica;

VI –  revisar e manter atualizado o PDTIC;

VII –  apoiar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII –  estabelecer as prioridades de investimentos em consonância com o Plano Anual de Contratações e suas alterações;

IX –  propor sobre a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação;

X –  acompanhar os indicadores de desempenho e os resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação;

XI –  priorizar projetos e ações de tecnologia da informação no âmbito do IPEDF Codeplan;

XII –  acompanhar a implementação das ações vinculadas ao processo de transformação digital do IPEDF Codeplan; 

XIII  –  promover o intercâmbio de informações e de soluções de tecnologia da informação com outros órgãos; e

XIV –  zelar pela aplicação, conformidade e cumprimento das determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Lei n° 13.709/2018, e suas alterações, bem como de seus Decretos regulamentares e demais normas aplicáveis.

 

 


Atualizado em maio/2024

 

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