Contratos e Congêneres
Prezado Cidadão,
Em razão da transição da Companhia de Planejamento do Distrito Federal em Liquidação para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, criado por meio da Lei nº 7.154, de 7 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, informamos que este Instituto, possui o termo de cessão de uso a seguir relacionado.
Caso queira consultar os termos de cessão de uso celebrados coma empresa pública Codeplan em Liquidação, acessar o link: https://www.codeplan.df.gov.br/cessao-de-uso/
Atenciosamente,
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
2023 |
07/2023 – BRB – Banco de Brasília |
Processo SEI nº: 040-3100000134/2023-73
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Objeto: Tem por objeto, a Cessão de uso de área do imóvel, com aproximadamente 2m2, localizada nas dependências do Edifício Sede do IPEDF Codeplan, objetivando a instalação de um terminal de autoatendimento do Banco de Brasília – BRB.
2022 |
04/2022 – SEEC – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD/DF) |
Processo SEI nº: 00040-00016006/2019-78
CNPJ: 00.394.684/0001-53
Objeto: 2.1 Alterar o polo CEDENTE do Termo de Cessão, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, passando a denominação da representação do Distrito Federal da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, mantendo o CNPJ/MF sob o nº 00.394.684/0001-53, conforme reestruturação administrativa nos termos do Decreto nº 43.826/2022, publicado no DODF nº 73-A, de 07/10/2022, página 5.
2.2 – Alterar o polo CESSIONÁRIO do Termo de Cessão, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, passando a denominação da COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (CODEPLAN) para o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, assim como, alterando o CNPJ/MF sob o nº 00.046.060/0001-45 para o CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, conforme a Lei nº 7.154, de 7 de junho de 2022 e no art. 5º Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022.
2.3 – Alterar os dados cadastrais do imóvel pertencente à carga patrimonial da CEDENTE, devido ao desmembramento sofrido na área, segundo o Decreto nº 40.505, de 10 de março de 2020, (100603735), passando a possuir novo número de registro no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – Distrito Federal, Mat. 168.161 (100607030), e nova inscrição no Sistema Geral de Patrimônio – SisGepat, TEI: 6770/22 (100609985), situado no endereço: Setor de Garagens Oficiais Norte – SGON, Quadra 05, Lote 23A, Brasília/DF.
2021 |
04/2021 – SEEC – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD/DF) |
Processo SEI nº: 00040-000280/2017
CNPJ: 00.394.684/0001-53
Objeto: 2.1 Alterar o polo CEDENTE do Termo de Cessão, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, passando a denominação da representação do Distrito Federal da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, mantendo o CNPJ/MF sob o nº 00.394.684/0001-53, conforme reestruturação administrativa nos termos do Decreto nº 43.826/2022, publicado no DODF nº 73-A, de 07/10/2022, página 5.
2.2 – Alterar o polo CESSIONÁRIO do Termo de Cessão, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, passando a denominação da COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (CODEPLAN) para o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, assim como, alterando o CNPJ/MF sob o nº 00.046.060/0001-45 para o CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, conforme a Lei nº 7.154, de 7 de junho de 2022 e no art. 5º Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022.
Atualizado em fevereiro/2025