O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), em cumprimento ao Achado 4 do Relatório de Inspeção Prévio nº 05/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, disponibiliza no site as informações relacionadas aos Programas de Desligamento Voluntário implementados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), que entrou em processo de Liquidação por força do artigo 9º a Lei nº 7.154/2022.
Os empregados da Codeplan em Liquidação, passaram a integrar o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Normativos: |
– | Resolução nº 147/2015 da Diretoria Colegiada, de 31 de maio de 2016 – Estabelece normas para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV na Companhia de Planejamento do Distrito Federal. | |
– | Resolução nº 167/2020 da Diretoria Colegiada, de 29 de outubro de 2020 – Estabelece normas para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal. | |
– | Resolução nº 176/2022 da Diretoria Colegiada, de 27 de abril de 2022 – Estabelece normas para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal. | |
– | Resolução nº 177/2022 da Diretoria Colegiada, de 14 de junho de 2022 – Altera os artigos 19 e 23 da Resolução nº 176/2022, que estabelece normas para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal. |
Rol Nominal de Empregados Aderentes: |
Resultado do PDV: |
Atualizado em janeiro/2025
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
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