O Comitê Executivo de Gestão de Riscos foi constituído por meio da Instrução nº 19-2024, de 19 de março de 2024, responsável por estabelecer e fomentar as práticas de gestão de riscos do IPEDF Codeplan.
Suas competências são:
I – fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II – monitorar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III – zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV – monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V – estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII – verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII – classificar os níveis dos riscos e implementar o plano de tratamento com o objetivo de mitigá-los
IX – indicar os proprietários de riscos;
X – promover, registrar e atualizar as informações no Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal – SAEWEB;
XI – diagnosticar e avaliar os riscos conforme os cenários, as frequências e as consequências;
XII – estabelecer e monitorar indicadores chave de riscos;
XIII – estabelecer, formular e atualizar o Plano de Gestão de Riscos e os outros instrumentos congêneres necessários para a implementação da gestão de riscos.
ATAS DE REUNIÕES:
ATA 1ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (maio/2024)
ATA 2ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (maio/2024)
ATA 3ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (junho/2024)
ATA 4ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (julho/2024)
ATA 5ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (agosto/2024)
ATA 6ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (setembro/2024)
ATA 7ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (outubro/2024)
ATA 8ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (novembro/2024)
ATA 9ª Reunião do Comitê de Gestão de Riscos (dezembro/2024)
LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016 – Estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Instrução nº 03-2024, de 17 de janeiro de 2024 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos.
Instrução nº 19-2024, de 19 de março de 2024 – Institui o Comitê Executivo de Gestão de Riscos.
Instrução nº 13-2025, de 24 de fevereiro de 2025 (revoga a Instrução nº 19-2024, de 19 de março de 2024) – Altera o Comitê Executivo de Gestão de Riscos – CEGeR.
Atualizado em abril/2025
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
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