Governo do Distrito Federal
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8/01/25 às 10h46 - Atualizado em 13/02/25 às 17h50

Lei Geral de Proteção de Dados

 

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.

 

A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.

 

 Legislação:

 

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Lei nº 13.853/2019 – Altera a Lei nº 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Decreto nº 45.771/2024 – Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quanto às figuras dos agentes de tratamento e dos encarregados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Portaria nº 01/2023 – Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD)

 

Portaria nº 02/2023 – Designa o Encarregado Setorial Titular e Suplente da LGPD.

 

Instrução nº 28/2024 – Institui a Instrução de Proteção de Dados (IPDP) em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

 

 Contato:

 

Controlador:

Encarregado Setorial Titular:

Carlos Alberto Reis

(61) 3342-2221

 

Encarregado Setorial Suplente:

Rosi Meri Conte

(61) 3342-2221

 

Endereço no SEI: Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados – IPEDF/PRESI/UGLGPD

E-mail: lgpd@ipe.df.gov.br

SAM Projeção H, 4º andar, sala 403 – Edifício IPEDF Codeplan

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h

 

 


Atualizado em fevereiro/2025

 

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