O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.
A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas.
Legislação: |
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei nº 13.853/2019 – Altera a Lei nº 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Decreto nº 45.771/2024 – Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quanto às figuras dos agentes de tratamento e dos encarregados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Portaria nº 01/2023 – Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD)
Portaria nº 02/2023 – Designa o Encarregado Setorial Titular e Suplente da LGPD.
Instrução nº 28/2024 – Institui a Instrução de Proteção de Dados (IPDP) em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
Contato: |
Controlador:
Encarregado Setorial Titular:
Carlos Alberto Reis
(61) 3342-2221
Encarregado Setorial Suplente:
Rosi Meri Conte
(61) 3342-2221
Endereço no SEI: Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados – IPEDF/PRESI/UGLGPD
E-mail: lgpd@ipe.df.gov.br
SAM Projeção H, 4º andar, sala 403 – Edifício IPEDF Codeplan
Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h
Atualizado em fevereiro/2025
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Setor de Administração Municipal – SAM, Bloco H, Setores Complementares – CEP: 70.620-080 E-mail: ipe@ipe.df.gov.br Telefone: 3342.2222