Gestão de Riscos

O processo de gestão de riscos conforme a ISO 31000 é um ciclo contínuo que envolve a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas para as atividades de comunicação e consulta, estabelecimento do contexto e avaliação, tratamento, monitoramento, análise crítica, registro e relato de riscos.

A norma ISO 31000 estabelece diretrizes para a gestão de riscos em organizações, com o objetivo de aprimorar a tomada de decisões e aumentar a probabilidade de alcançar os objetivos. As principais etapas do processo de implementação são:

Estabelecimento do Contexto: Definição do ambiente interno e externo, além de objetivos a serem atingidos;

Identificação de Riscos: Reconhecimento dos riscos que podem impactar os objetivos;

Análise de Riscos: Avaliação das consequências e probabilidades associadas aos riscos identificados;

Avaliação de Riscos: Comparação dos níveis de riscos com os critérios desenvolvidos para determinar a aceitação do risco;

Tratamento de Riscos: Desenvolvimento de opções para mitigar, transferir, aceitar ou evitar os riscos;

Melhoria Contínua:  A norma enfatiza a necessidade de monitoramento e revisão contínuos do processo de gestão de riscos, permitindo ajustes conforme necessário.

A implementação e manutenção da gestão dos riscos possibilita para o Instituto de Pesquisa e Estatística – IPEDF a melhoria da sua governança, o aumento da probabilidade de atingir seus objetivos, apresentação de informações confiáveis para a tomada de decisão, melhoria dos controles e da aprendizagem organizacional, além de outros benefícios.

 

FLUXO E MANUAL DESCRITIVO:

– Fluxo

– Manual

 

LEGISLAÇÃO:

Instrução nº 03-2024, de 17 de janeiro de 2024 - Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos.

Instrução nº 19-2024, de 19 de março de 2024 - Institui o Comitê Executivo de Gestão de Riscos.

Instrução nº 13-2025, de 24 de fevereiro de 2025 (revoga a Instrução nº 19-2024, de 19 de março de 2024) - Altera o Comitê Executivo de Gestão de Riscos – CEGeR.

Instrução nº 36-2025de 2 de julho de 2025 - Estabelecer os prazos para a Gestão de Riscos.

 

PROCESSOS IMPLEMENTADOS e ORDENS DE SERVIÇOS:

Ordem de Serviço nº 02/2025, de 17 de março de 2025 - Designa o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos do Planejamento Estratégico.

Ordem de Serviço nº 03/2025, de 17 de março de 2025 - Designa o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos do Censo Imobiliário.

Ordem de Serviço nº 04/2025, de 17 de março de 2025 - Designa o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos do Programa de Integridade.

Ordem de Serviço nº 09/2025, de 27 de maio de 2025 (revoga a Ordem de Serviço nº 02/2025, de 17 de março de 2025) – Altera o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos do Planejamento Estratégico.

Ordem de Serviço nº 10/2025, de 17 de março de 2025 (revoga a Ordem de Serviço nº 03/2025, de 19 de março de 2025) – Altera o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos do Censo Imobiliário.

 


Atualizado em setembro/2025